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  • Foto do escritorMartorano Law

Ampliado o acesso de setores fragmentados aos mecanismos de defesa comercial no Brasil

No dia 31.07.2018 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 41/2018 que ampliou o acesso de setores fragmentados aos mecanismos de defesa comercial.

A portaria estabelece o procedimento para a habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de instrução de pleitos de defesa comercial.

Como a iniciação de uma investigação da matéria requer a participação de empresas que correspondam a determinada parcela da produção nacional do produto investigado, o grande volume de informações exigido e os curtos prazos dificultavam o acesso de empresas atuantes em setores pulverizados (fragmentados).

Com isso em mente, o governo flexibilizou os prazos para o protocolo de petição previstos nos regulamentos brasileiros, concedendo, aos setores fragmentados, mais tempo para a coleta de informações solicitadas pelo Departamento de Defesa Comercial.

Segundo disposições da portaria, a classificação como setor fragmentado levará em conta, entre outros fatores, a pulverização da produção nacional do produto em questão e sua distribuição por porte dos produtores nacionais.

A solicitação de habilitação como indústria fragmentada será analisada no prazo de quinze dias, contados da data do seu protocolo, ou em dez dias, caso houver pedido de informações complementares.

A edição da Portaria é parte do processo de modernização das normas brasileiras de defesa comercial, iniciado em 2013 com o novo Regulamento Antidumping Brasileiro, e, conclui mais uma etapa do processo de ampliação do acesso aos mecanismos de defesa comercial por setores fragmentados.

A íntegra da portaria pode ser acessada no seguinte link: https://bit.ly/2M7l2tA

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