top of page
  • Foto do escritorMartorano Law

CADE 2018: Balanço 1º Semestre | CADE 2018 (1 st Semester): Performance Snapshot

CADE 2018: Balanço 1º Semestre

O primeiro semestre de 2018 foi bastante movimentado na defesa da concorrência no Brasil. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou 287 processos, sendo 191 Atos de Concentração (66,48%): 179 pelo procedimento sumário (62,3%) e 12 pelo procedimento ordinário (4,18%), 8 Processos Administrativos (2,78%), 9 Requerimentos de TCC (3,13%) – todos homologados, além de ter analisado outros 79 diversos tipos (27,5%) de procedimentos (investigações, consultas, recursos e pedidos de autorização precária).


Fonte: Martorano Law com base nos números divulgados pelo CADE

Em 28/02/2018, o CADE reprovou a aquisição de 100% do capital social da Liquigás pela Ultragaz. A Conselheira Relatora, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, ponderou em seu voto que a operação implicaria riscos de impactos negativos para os consumidores do mercado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), na medida em que: (i) o mercado seria altamente concentrado e pouco pulverizado (apenas quatro empresas respondem por mais de 85% da oferta), (ii) a operação eliminaria um forte concorrente, e (iii) a operação elevaria a possibilidade da Ultragaz exercer posição dominante[1]

Número alto que também chamou a atenção foi o total de aprovações condicionadas à celebração de Acordo de Controle de Concentrações (ACCs) que somaram 6 casos: (i) Bayer/Monsanto, (ii) AcerlorMittal/Votorantim, (iii) Petrotemex/Petróleo Brasileiro, (iv) Itaú Unibanco/XP Investimentos, (v) Linde/White Martins e (iv) TGM/Weg.

A partir do julgamento dos casos de conduta, o CADE gerou a expectativa de arrecadar R$ 384,4 milhões de reais. Desse total, R$ 278.953.004,03 correspondem a condenações por caso de cartel e R$ 105.496.057,28 a contribuições pecuniárias em sede de Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) homologados. Até o momento, o valor de R$ 177.455.973,35 (atualizado) já foi devidamente recolhido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


Fonte: Martorano Law com base nos números divulgados pelo CADE

O caso de cartel que implicou a multa no valor de R$ 278,9 milhões foi julgado pelo CADE em 23/05/2018 e envolveu a condenação de 18 empresas, 39 pessoas físicas e 3 entidades (a Associação Abersal e os Sindicatos Simorsal e Siesal). A prática durou, aparentemente, de 1992 a 2012 e envolveu toda a cadeia de produção de sal marinho, incluindo produtoras e refinadoras.

O processo foi instaurado em 2013 e se originou de procedimentos de busca e apreensão realizados em 2012 nas sedes de empresas salineiras e em entidades representativas do setor.

De acordo com o CADE, “o cartel contava com diversos mecanismos de monitoramento do que havia sido combinado, principalmente com relação aos preços. Havia ainda previsão de penalidades para o caso de descumprimento dos acordos, com punições que variavam de suspensão do fornecimento ou boicote nas vendas até multa pecuniária”[1].

O voto proferido pelo conselheiro relator, João Paulo de Resende, informa que as evidências constantes nos autos demonstram que os integrantes do conluio detinham, nos mercados de extração, mais de 70% de participação, “demonstrando elevada capacidade do cartel de causar dano, em especial quando consideramos que o sal é matéria prima para diversas indústrias”[2].

A perspectiva para o segundo semestre de 2018 é que os números cresçam para se igualarem ao total de número de casos revistos pela autoridade em 2017, ano em que o CADE julgou um total de 639 processos, sendo 379 Atos de Concentração (59,3%), 13 Processos Administrativos (2%), 75 Requerimentos de TCC (11,8%) – 72 homologados e 3 rejeitados, além de ter analisado outros 72 diversos tipos de procedimentos (investigações, consultas, recursos e pedidos de autorização precária).

A expectativa é que grandes fusões previstas para este ano tomem conta dos holofotes de atos de concentração a serem revistos pelo CADE, a exemplo dos possíveis negócios envolvendo Boeing/Embraer, LyondellBasell/ Braskem, Pretrobrás/Petroafrica, Glencore Energy/Ale Combustíveis e Confederal/Prosegur.

O CADE também deve seguir a agenda institucional divulgada e aumentar ainda mais os esforços voltados para a investigação de condutas unilaterais.

[1] Fonte: CADE <http://www.cade.gov.br/noticias/cade-rejeita-aquisicao-da-liquigas-pela-ultragaz>.

[2] Fonte: CADE. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/noticias/participantes-do-cartel-do-sal-sao-multados-em-mais-de-r-289-milhoes>.

[3] Idem.

Dúvidas e sugestões: martorano@martlaw.com.br

*************

CADE 2018 (1 st sem): Performance Snapshot

The first half of 2018 was quite busy for the Brazilian Antitrust Authority. The Administrative Council for Economic Defense (CADE) reviewed 287 cases, 191 Merger Reviews (66.48%): 179 under the fast track procedure (62.3%) and 12 under the non-fast-track (4.18%), 8 Conduct Investigations (2.78%), 9 Settlements (3.13%), in addition to 79 different other types (27.5%) of procedures (investigations, consultations, appeals and requests for pre-mergers).


Source: Martorano Law based on figures released by CADE

On 02/21/2018, CADE blocked the acquisition of 100% of Liquigás’ capital stock by Ultragaz. The Reporting Commissioner, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, considered in her vote that the transaction would entail risks of negative impacts for consumers in the Liquefied Petroleum Gas (LPG) market, insofar as: (i) the market would be highly concentrated (only four companies account for more than 85% of the supply), (ii) the transaction would eliminate a strong competitor, and (iii) it would increase the possibility for Ultragaz to exercise a dominant position [1].

Other high number that did not go unnoticed was the number of approvals conditioned to the execution by the parties of Merger Control Agreements (ACCs), enforced by CADE in 6 cases: (i) Bayer/Monsanto, (ii) AcerlorMittal/Votorantim, (iii) Petrotemex/Petróleo Brasileiro , (iv) Itaú Unibanco/XP Investimentos, (v) Linde/White Martins and (iv) TGM/Weg.

In relation to conduct cases, CADE generated the expectation of raising R$ 384.4 million (US$ 105 million, approximately). Of this total, R$ 278,953,004.03 (US$ 75.5 million, approximately) corresponds to cartel condemnations and R$ 105,496,057.28 (US$ 28.5 million, approximately) to fines collected from Settlements. To date, the amount of R$ 177,455,973.35 (US$ 50 million, approximately, monetarily corrected amount) has already been duly collected for the Defense of Diffuse Rights Fund (FDD).


Source: Martorano Law based on figures released by CADE

The cartel case that ended in a fine of R $ 278.9 million was condemned by CADE on 05/23/2018 and involved the conviction of 18 companies, 39 individuals and 3 entities (the Association Abersal and the Trade Unions Simorsal and Siesal). The wrongdoing apparently lasted from 1992 to 2012 and involved the entire sea salt production chain, including producers and refineries.

The procedure started in 2013 from a dawn raid procedure that had been conducted in 2012 by CADE at the headquarters of the investigate saline companies and the related entities representing the industry.

According to CADE, “the cartel had several mechanisms for monitoring the coordination agreement mainly about prices. There were also penalties for failure to comply with the scheme, with punishments ranging from suspension of supply or boycott of sales to pecuniary fines”[1].

The reporting commissioner, João Paulo de Resende, highlighted in his vote that the evidence collected during the dawn raids demonstrates that the members of the conspiracy had a joint market share higher than 70% of the Brazilian market for salt extraction, “proving the cartel’s high capacity to cause harm to competition, in especially when we consider that salt is the raw material for various other goods produced by the industry” [2].

The outlook for the second half of 2018 is that the numbers grow to match the total number of cases reviewed by the authority in 2017, a year in which CADE reviewed a total of 639 cases, 379 of which were Merger Reviews (59.3%), 13 Administrative Procedures (2%), 75 Settlement Applications (11.8%) – 72 accepted and 3 rejected and analyzed 72 other different types of procedures (investigations, consultations, appeals and requests for pre-merger).

The expectation is that great mergers planned for this year will monopolize CADE’s attention for the second semester, such as possible deals involving (i) Boeing/Embraer, (ii) LyondellBasell/Braskem, (iii) Pretrobrás/Petroafrica, (iv) Glencore Energy/Ale Combustíveis and (v) Confederal/Prosegur.

CADE should also follow the programmed institutional agenda and further increase efforts to investigate unilateral conducts.

[1] Source: CADE. Available at: <http://www.cade.gov.br/noticias/cade-rejeita-aquisicao-da-liquigas-pela-ultragaz>.

[2] Source: CADE. Available at: <http://www.cade.gov.br/noticias/participantes-do-cartel-do-sal-sao-multados-em-more-de-r-289-milhoes>.

[3] Idem.

Questions and suggestions: martorano@martlaw.com.br

*************

38 visualizações0 comentário
bottom of page