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  • Foto do escritorMartorano Law

CADE começa 2019 com o pé direito: grandes casos revistos na 1ª Sessão de Julgamento

Condenações, homologação de TCC de caso de sham litigation da ECT, discurso do Conselheiro João Paulo e posse da primeira representante mulher do MPF na autarquia marcaram a 136ª Sessão Ordinária de Julgamento.

A primeira Sessão de Julgamento de 2019 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), realizada ontem (30/01/2019), foi bastante movimentada.

Além do lançamento do Anuário CADE 2018 (https://bit.ly/2MF8dYg), contendo estatísticas e informações sobre os principais casos julgados pela autoridade antitruste no ano passado, deu-se boas-vindas à Procuradora Samantha Chantal Dobrowolski – primeira representante mulher do Ministério Público Federal na autarquia, ajudando a reequilibrar a representatividade feminina no Tribunal após a saída da Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt.

Houve a recepção, também, dos intercambistas do PinCADE, programa de intercâmbio do CADE que tem o objetivo de difundir e fortalecer a cultura de defesa da concorrência, promover a cooperação científica e estimular discussões e estudos acadêmicos sobre o tema.

Julgamentos

1) Investigações

Investigação de cartel no mercado de unidades de discos ópticos

PA nº 08012.001395/2011-00 (https://bit.ly/2RWIOiK)

A autoridade antitruste condenou as empresas Hitachi LG Data Storage e Quanta Storage pela prática de formação de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de unidades de discos ópticos (Optical Disk Drives – ODDs), resultando em multas que somam aproximadamente R$ 19,5 milhões.

Durante as investigações, foi apurado que houve, entre 2003 e 2009, trocas de informações concorrencialmente sensíveis e celebração de acordos bilaterais entre os investigados para fixação de preços e fraude a processos licitatórios realizados pelos principais compradores do componente, afetando grandes fabricantes mundiais de equipamentos eletrônicos (como HP, Samsung, Microsoft) e os consumidores finais desses produtos.

Investigação de tabelamento de preços mínimos por entidades representativas e cooperativas de cirurgiões torácicos e cardiovasculares de unidades de discos ópticos

PA nº 08012.008407/2011-19 (https://bit.ly/2UsuICs)

O CADE também condenou entidades representativas e cooperativas de cirurgiões torácicos e cardiovasculares pela prática de tabelamento de preços mínimos para honorários médicos e procedimentos hospitalares e exames. Conforme apurado nos autos, as entidades instituíram mecanismos para induzir e pressionar seus membros a aderirem aos preços estipulados. As multas impostas somam cerca de R$ 865 mil.

Investigação de cartel no mercado de revenda de combustíveis nos municípios de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Contagem (MG)

PA nº 08700.010769/2014-64 (https://bit.ly/2qBs2FZ)

Além dos casos mencionados acima, o CADE iniciou o julgamento do processo administrativo que apura suposto cartel no mercado de revenda de combustíveis nos municípios de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Contagem (MG). Além de diversos postos da região, são investigadas as distribuidoras Shell (sucedida pela Raízen), Ipiranga, BR Distribuidora e AleSat, bem como o Sindicato Minaspetro.

Conforme voto do relator, o Conselheiro João Paulo de Resende, houve acordo para fixação de preços, condições e vantagens associadas, troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis e influência à adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes, entre outubro de 2006 e junho de 2008.

A Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova apresentou pedido de vista, suspendendo o julgamento. Não obstante, vale destacar que o relator aproveitou a oportunidade para fazer desabafo sobre a morosidade dos trâmites legais no país, responsável por gerar um cenário de impunidade, e conectou o contexto mineiro com a recente tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem de rejeitos de mineração da Vale rompeu na semana passada:

“Os fatos aqui julgados tiveram início em março de 2007. Só agora, 12 anos depois, algum órgão judicante se manifesta sobre essa infração em particular. Três dos réus, dois deles peças centrais do cartel, já faleceram. Mas apesar de termos sido lentos, ainda fomos os primeiros. O processo aqui no CADE ficou suspenso por três anos por decisão judicial, discutindo-se se um TCC era válido ou não. A Justiça de Minas Gerais até hoje, 12 anos depois, não se manifestou sequer em caráter preliminar sobre a legitimidade das interceptações, apreensões e prisões realizadas na Operação Mão Invisível. Por isso, inclusive, eu não pude aqui hoje, como julgador, dar publicidade e dar satisfação à sociedade sobre as infrações ocorridas em Belo Horizonte, Betim e Contagem, no Estado de Minas Gerais. Infrações, destaco, reincidentes, ocorridas no mesmo mercado sete anos antes, para as quais chegamos a abrir um processo no SBDC, posteriormente arquivado por prescrição. Minas Gerais, aliás, que coincidentemente ou não, é palco agora de mais um infame crime de colarinho branco cometido contra sua população e contra seu meio ambiente. Barragens não rompem por erro de engenharia, barragens não rompem por má-gestão, barragens não rompem por ganância. Essas não são as causas primárias, esses são fatos que são resultado de um sistema jurídico-político ilegal, ineficaz, incompetente, indecente e sórdido. Não se pune a tempo, não se pune a contento e não se pune parcialmente. Essa é a verdadeira causa primária: um sistema de que nada serve senão, talvez, para vestir um véu para conferir alguma falsa impressão de ordem e segurança.”

Investigação de conduta anticompeititiva nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Estado de São Paulo

PA nº 08700.009858/2015-49 (https://bit.ly/2DKH1EY)

O processo administrativo que apurava a prática de conduta anticompetitiva nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Estado de São Paulo, foi arquivado por unanimidade. A investigação tinha por objeto declarações concedidas à imprensa sobre o aumento dos preços de combustíveis (diesel e gasolina), no ano de 2015, feitas pelo Sincopetro/SP e seu Presidente, José Alberto Paiva Gouveia, que supostamente haviam influenciado a prática de conduta comercial uniforme entre concorrentes.

2) TCC homologado

Termo de Compromisso de Cessação (TCC) – Caso sham litigation envolvendo a ECT

PA nº 08700.009588/2013-04 (https://bit.ly/2S0lCQM)

Foi homologado Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado pela ECT, no âmbito de investigação que apurava a prática de sham litigation (conduta de ajuizamento de ações repetidas e sem fundamento objetivo contra os outros players do mercado) e de discriminação contra seus concorrentes.

Além de contribuição pecuniária de quase R$ 22 milhões, a ECT se comprometeu a cessar as práticas investigadas e a criar Programa de Compliance Concorrencial com procedimentos preventivos e de monitoramento, a fim de evitar novas infrações.

Durante o julgamento, a Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira discordou da multa por descumprimento integral prevista no TCC, aduzindo que ela não chega nem a 5% da contribuição pecuniária. Não obstante, acompanhou os colegas pela homologação do acordo.

3) Despachos

Dois embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade, um deles da Unilever no caso de sorvetes (sobre suposta obscuridade em decisão que redistribuiu recurso anteriormente interposto por considerar o voto da Conselheira Paula Farani, não o do relator do caso, como condutor durante julgamento que resultou na condenação da empresa).

Finalmente, durante a análise de despachos da Presidência e dos demais Conselheiros ao final da sessão, o Tribunal do CADE homologou medidas importantes em duas grandes operações que estão sob análise da autoridade antitruste: (i) a prorrogação de prazo para análise da aquisição de controle unitário da Alstom pela Siemens e (ii) o envio de ofícios para obtenção de informações sobre os mercados afetados pela aquisição de controle da Fox pela Disney.

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