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Operação Lava-Jato: CADE celebra acordos de R$ 897,9 milhões | Car Wash Operation: Companies to pay

Dezesseis TCCs foram homologados hoje pelo Tribunal do CADE durante a 134ª Sessão Ordinária de Julgamento, totalizando aproximadamente R$ 897,9 milhões em contribuições pecuniárias.

O Tribunal do CADE homologou hoje 16 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com as construtoras OAS S.A., Norberto Odebrecht S.A., Carioca Christiane-Nielsen Engenharia S.A. e Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e pessoas físicas relacionadas no âmbito de 6 investigações antitruste envolvendo a operação Lava-Jato, conforme breve relatório abaixo:

1) Serviços de engenharia da Petrobras

Origem: Acordo de Leniência firmado em março de 2015 entre o CADE e a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel em licitações públicas conduzidas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore.

Signatários: OAS (R$ 124,7 milhões), Carioca (R$ 54,1 milhões) e Odebrecht (R$ 338,9 milhões), todos os valores incluem pessoas físicas.

TCCs antigos: Andrade Gutierrez (R$ 49,8 milhões em 2017) e UTC Engenharia (R$ 129,2 milhões em 2017). Em abril de 2018, o CADE declarou o descumprimento integral do TCC em razão da empresa não ter recolhido a contribuição.

Acesso aos autos: https://bit.ly/2qUsoHQ

2) Usina Angra 3

Origem: Acordo de Leniência firmado em março de 2015 entre o CADE e a Construções e Comércio Camargo Correa e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel em licitação pública da Usina Angra 3, promovida pela Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear).

Signatários: Odebrecht (R$ 13,8 milhões), incluindo pessoas físicas.

TCCs antigos: Andrade Gutierrez (R$ 6,1 milhões em 2017) e UTC Engenharia (R$ 9,9 milhões em 2017). Em abril de 2018, o CADE declarou o descumprimento integral do TCC em razão da empresa não ter recolhido a contribuição.

Acesso aos autos: https://bit.ly/2DQOsLS

3) Obras de ferrovias

Origem: Acordo de Leniência firmado em março de 2016 entre o CADE e a Construções e Comércio Camargo Correa e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel em licitações da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias para obras de implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste no Brasil.

Signatários: OAS (R$ 3,7 milhões), Carioca (R$ 2,7 milhões), Andrade Gutierrez (R$ 35,1 milhões), Odebrecht (R$ 48,2 milhões), todos os valores incluem pessoas físicas.

TCCs antigos: não há.

Acesso aos autos: https://bit.ly/2Ty7wDa

4) Estádios da Copa do Mundo

Origem: Acordo de Leniência firmado em outubro de 2016 entre o CADE e a Andrade Gutierrez e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014.

Signatários: Carioca (R$ 4,8 milhões) e Odebrecht (R$ 106,7 milhões), valores incluem pessoas físicas.

TCCs antigos: não há.

Acesso aos autos: https://bit.ly/2BoJNhZ

5) Urbanização de favelas

Origem: Acordo de Leniência firmado em novembro de 2016 entre o CADE e a Andrade Gutierrez e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel em licitação para obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, realizada pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro e financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Signatários: OAS (R$ 13,5 milhões), Carioca (R$ 7,1 milhões) e Odebrecht (R$ 29 milhões), todos os valores incluem pessoas físicas.

TCCs antigos: não há.

Acesso aos autos: https://bit.ly/2R3h2fS

6) Edificações da Petrobras

Origem: Acordo de Leniência firmado em novembro de 2016 entre o CADE e a Carioca Engenharia e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

Investigação: Formação de cartel em licitação realizada pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia para a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes) e do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, além da sede da Petrobras de Vitória, no Espírito Santo.

Signatários: OAS (R$ 33,1 milhões), Andrade Gutierrez (R$ 40,6 milhões) e Odebrecht (R$ 41,1 milhões), todos os valores incluem pessoas físicas.

TCCs antigos: não há.

Acesso aos autos: não disponível.

“Contribuições pecuniárias insignificantes”

Os conselheiros João Paulo de Resende e Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt divergiram da maioria dos conselheiros do Tribunal por considerarem o montante das contribuições pecuniárias insignificantes diante do total de R$ 25 bilhões faturados pelas empresas no âmbito dos contratos investigados.

De acordo com o Guia de TCCs (p. 35-36 do Guia de TCC do CADE), em casos de cartel clássico (hard core), a referência adotada pela Superintendência Geral do CADE para o cálculo da contribuição pecuniária considera uma alíquota inicial de 15% sobre o faturamento bruto anual da empresa no ano anterior à instauração do Processo Administrativo em que o acordo foi homologado.

Em situações atenuantes ou agravantes considerados de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia e dos critérios previstos no art. 45 da Lei nº 12.529/2011, a alíquota inicial pode ser rebaixada para 12% ou elevada até o máximo previsto na lei, qual seja, 20%.

Reparação de danos causados pelos cartéis

Importante destacar que os acordos foram os primeiros do CADE a preverem a possibilidade de redução em 15% dos valores de contribuição pecuniária estipulados, caso os signatários comprovadamente promovam a reparação judicial ou extrajudicial dos danos causados pelas condutas anticoncorrenciais praticadas, em conformidade com a Resolução nº 21/2018 que prevê o fomento das Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais (ACRDC).

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Car Wash Operation: Companies to pay US$ 237 million to settle with CADE

CADE’s Tribunal has approved 16 Settlements with the construction companies OAS, Norberto Odebrecht, Carioca Christiane-Nielsen Engenharia and Andrade Gutierrez Engenha and related individuals in connection with 6 antitrust investigations involving the the Car Wash Operation, as follows:

1) Petrobrás Engineering Services

Origin: Leniency Agreement signed in March 2015 between CADE and Setal Engenharia e Construções, SOG Óleo e Gás and related individuals.

Investigation: Cartel in public procurements conducted by Petrobras to hire engineering services, construction and industrial onshore assembly.

Fines: OAS (R$ 124,7 million), Carioca (R$ 54,1 million) and Odebrecht (R$ 338,9 million), including the individuals’ fines.

Former Settlements: Andrade Gutierrez (R$ 49,8 million in 2017) and UTC Engenharia (R$ 129,2 million in 2017). In April 2018, CADE voided the Settlement with UTC Engenharia because the company did not comply with the payment of the imposed fine.

Records Access: https://bit.ly/2qUsoHQ

2) Angra 3 Power Plant

Origin: Leniency Agreement signed in March 2015 between CADE and Construções e Comércio Camargo Correa and related individuals.

Investigation: Cartel in public procurements conducted by Eletrobrás Thermonuclear (Electronuclear) to supply Angra 3 Power Plant.

Fines: Odebrecht (R$ 13,8 million), including the individuals’ fines.

Former Settlements: Andrade Gutierrez (R$ 6,1 million in 2017) and UTC Engenharia (R $ 9.9 million in 2017). In April 2018, CADE voided the Settlement with UTC Engenharia because the company did not comply with the payment of the imposed fine.

Records Access: https://bit.ly/2DQOsLS

(3) Railway works

Origin: Leniency Agreement entered into in March 2016 between CADE and Construções e Comércio Camargo Correa and related individuals.

Investigation: Cartel in public procurements conducted Valec Engenharia, Construções e Ferrovias to implantation works of the North-South and West-East railways in Brazil.

Fines: OAS (R$ 3,7 million), Carioca (R$ 2,7 million), Andrade Gutierrez (R$ 35,1 million), Odebrecht (R$ 48,2 million), including the individuals’ fines.

Former Settlements: N/A.

Records Access: https://bit.ly/2Ty7wDa

4) World Cup Stadiums

Origin: Leniency Agreement signed in October 2016 between CADE and Andrade Gutierrez and related individuals.

Investigation: Poster format in the national market for construction works, modernization and renovation of sports facilities for the 2014 World Cup in Brazil.

Fines: Carioca (R$ 4,8 million) and Odebrecht (R$ 106,7 million), including the individuals’ fines.

Former Settlements: N/A.

Records Access: https://bit.ly/2BoJNhZ

5) Favelas Urbanization

Origin: Leniency Agreement signed in November 2016 between CADE and Andrade Gutierrez and related individuals.

Investigation: Cartel in public procurements conducted by Rio de Janeiro State Secretariat of Works and financed by the Growth Acceleration Program (PAC) funds to hire engineering and construction services for the Complexo do Alemão (a huge favela in Rio de Janeiro).

Former Settlements: N/A.

Records Access: https://bit.ly/2R3h2fS

6) Petrobras Headquarters

Origin: Leniency Agreement entered into in November 2016 between CADE and Carioca Engineering and related individuals.

Investigation: Cartel in public procurements conducted by Petrobras to hire engineering services for the construction of the Leopoldo Américo Miguez de Mello Research Center and the Integrated Information Technology Data Processing Center (CIPD), both located in Rio de Janeiro, as well as the Petrobras headquarters in the city of Vitória, State of Espírito Santo in Brazil.

Fines: OAS (R$ 33,1 million), Andrade Gutierrez (R$ 40,6 million) and Odebrecht (R$ 41,1 million), including the individuals’ fines.

Former Settlements: N/A.

Records Access: N/A.

“Insignificant Fines”

The commissioners João Paulo de Resende and Cristiane Alckmin Junqueira Schmidt diverged from the other Tribunal’s commissioners because they considered the fines insignificant compared to the total of R$ 25 billion earned by the companies through the public procurements investigated.

According to the CADE’s Settlement Guide (pages 35-36), the reference adopted to negotiate settlements fines to hardcore cartels must consider an initial rate of 15% on the company’s gross annual turnover in the previous year in which the formal investigation was launched.

This rate shall vary in mitigating or aggravating situations considered in accordance with the reasonableness and proportionality principles set forth in the Brazilian Competition Law (12,529/2011), when the initial rate may be lowered to 12% or higher up to the maximum provided by law, that is, 20%.

Private Enforcement of Competition Law

It is noteworthy that the settlements were the first in which CADE allowed a reduction of 15% of the fixed fines amounts if the parties prove in the future that they promoted judicial or extrajudicial damages compensations to third parties harmed by the cartels in accordance with Resolution no. 21/2018 which regulates and fosters private cartel damages claims in Brazil.

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