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PEC sobre proteção de dados pessoais segue para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados


A PEC n. 17/2019 pretende incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.


No último dia 10 (terça-feira), a Comissão de Especial sobre Dados Pessoais da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. O texto foi encaminhado para votação pelo plenário da Casa.


A PEC n. 17/2019 foi inicialmente proposta pelo Senador EDUARDO GOMES (e outros) em 12 de março de 2019, no Senado Federal, tendo por justificativa a preservação da privacidade e dos dados pessoais frente aos potenciais prejuízos decorrentes do avanço da tecnologia. De acordo com os autores:


O avanço da tecnologia, por um lado, oportuniza racionalização de negócios e da própria atividade econômica: pode gerar empregabilidade, prosperidade e maior qualidade de vida. Por outro lado, se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados.


Além disso, citando as experiências de Portugal, Estônia, Polônia e Chile, os Senadores destacaram a importância de que o tema seja disciplinado em nível federal:


Sabemos que existem diversas propostas de leis estaduais e municipais versando sobre o assunto, inclusive em flagrante réplica da LGPD. Não há racionalização nisto: a fragmentação e pulverização de assunto tão caro à sociedade deve ser evitada. (...) impõe-se, portanto, que o país apresente uma legislação uniforme quanto à proteção e tratamento de dados, tendo em vista ser praticamente impossível que governos e empresas de todo o mundo se adaptarem a normas específicas de cada localidade.


A proposta já foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal, tendo sido remetida à Câmara dos Deputados em 3 de julho de 2019. Caso o texto seja aprovado em dupla votação pelo plenário da Casa, a Emenda Constitucional será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional.


Proteção de dados no Brasil


A proteção de dados pessoais no Brasil passou a ser regulamentada de forma específica pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 14 de agosto de 2018 e com entrada em vigor prevista para agosto de 2020.


No entanto, há tentativas de postergar o início da vigência para agosto de 2022, em razão dos baixo percentual de empresas que iniciaram o processo de adequação e da demora na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a lei.

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